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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 08:15
Acordo fracassa e greve continua no INSS
O valor se refere a um abono oferecido pelo governo em 1996, mas que até o ano passado não havia sido concretizado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Ilegitimidade Passiva

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Denunciação caluniosa.

Ausência de alegação de ausência de justa causa para a persecução penal. Inexistência de dolo.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:46
O surgimento da responsabilidade civil do Estado.

Analisando o aspecto discursivo, é inegável reconhecer a relevância do novo texto constitucional de 1891 e o salto proferido para haver maior aproximação com a democratização brasileira.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2024 - 14:05
O risco da sujeição do Presidente do Banco Central ao Presidente da República
O Banco Central decidiu, por cinco votos a quatro, reduzir os juros Selic na base de 0,25 ponto, e não 0,50 como queriam quatro daqueles membros do Copom ligados ao presidente Lula.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 17:27
NVIDIA cria framework para IA aprender física
NVIDIA Modulus treina modelos inovadores de física-ML para turbinar digital twins industriais, ciência climática, engenharia de proteínas e muito mais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Porte de arma e extorsão. Relaxamento de prisão.

Inteligência dos artigos 195 do Regimento Interno deste Tribunal e 659 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Realização de segunda perícia. Faculdade legal atribuída ao condutor da instrução processual. Inexistência de violação ao princípio da imparcialidade.

A lei processual civil, de aplicação supletiva em seara laboral (art. 769 da CLT), confere ao magistrado o poder discricionário de "determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.503/1994 de Várzea Grande. Pensão de mercê.

Cancelamento do benefício a pessoas pré-determinadas. Ofensa aos princípios da igualdade e impessoalidade. Sentença ratificada.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Direito à Prisão em Dependência da Polícia Militar.

O policial militar excluído das fileiras da corporação perde quaisquer prerrogativas características do cargo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e dos sócios.

Ausência de julgamento "extra petita". Súmula nº 331.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Cruzamento dotado de semáforo. Sinal amarelo intermitente. Via preferencial.

O motorista que pretende transpor cruzamento, durante a madrugada, com sinal amarelo intermitente, deve ter prudência especial para efetuar a manobra com segurança, situação para a qual o condutor do veículo dos réus não atentou.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].

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